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NORMATIZAÇÃO

Processos administrativos e de fiscalização de trânsito têm prazos ampliados ou interrompidos

Fonte: Denatran Publicado em:



Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, dia 19/03/20, deliberação que amplia e interrompe prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por tempo "indeterminado".


DO CORONAVÍRUS

A Deliberação 185/20 foi motivada na urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do SNT e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito bem como nas ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.


DA FISCALIZAÇÃO

Para fins de atuação dos profissionais operacionais, ou seja, dos agentes que estão da linha de frente das operações de fiscalização de trânsito, as informações abaixo são as mais relevantes para você, portanto, observe-as com cuidado:


DELIBERAÇÃO 185/20

Art. 5. Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:


I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, §1 do CTB;


II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução 04/98 (Contran);


III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V do CTB.


Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).


FIQUE ATENTO

A deliberação em síntese foi publicada dia 19/03/2020, e entrou em vigor de imediato, o que significa que já está valendo, ou seja, as informações acima já devem ser consideradas nas ações diárias de fiscalização até que haja nova orientação em contrário e/ou complementar.


CONFIRA NA ÍNTEGRA

Acesse o link abaixo para conferir todo o conteúdo da Deliberação na íntegra.



http://qapmultas.com.br/Deliberacao1852020.pdf