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CORONAVÍRUS

Contran publica portaria exclusiva para o Estado do Amazonas, de modo a minimizar os efeitos da pandemia

Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, bem recente, a Portaria 196/21, flexibilizando prazos para procedimentos de trânsito no Estado do Amazonas, com o objetivo de reduzir os impactos gerados pelos aumentos de casos de Covid-19.

As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no Estado (AM).

FREDERICO CARNEIRO
Para o presidente do Contran não existe dúvida de que o foco está na saúde e no combate, prioritário, ao Coronavírus:

“Essa medida faz parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a população amazonense nesse momento de enfrentamento ao coronavírus. Consideramos a necessidade urgente de evitar aglomerações por conta dos prazos já estarem correndo novamente. Estamos ajudando todos os condutores do Estado.”

MULTAS
Os prazos para apresentação de defesa prévia ou recurso e para indicação de condutor infrator entre os dias 06 a 31 de janeiro, período em que as atividades presenciais dos órgãos de trânsito no Estado estavam suspensas, foram prorrogados para 01/03/2021.

VEÍCULOS
Para os veículos zero quilômetro adquiridos entre os dias 06 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até dia 01/03/2021.

HABILITAÇÕES
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), com vencimento em janeiro de 2020 e 2021, foi prorrogado para 01/03/2021. Essas datas também são válidas para Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Todas as informações contidas no documento de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas e os certificados que não estão na CNH também continuam válidos até dia 01/03/2021.

CONTE CONOSCO
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