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CORONAVÍRUS

Contran publica portarias e resoluções voltadas a 23 Estados específicos para minimizar efeitos da pandemia

Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou Portarias e Resoluções recentes e específicas de flexibilização de prazos para procedimentos de trânsito nos Estado do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19.

As regras são para os 23 Estados acima, válidas aos condutores habilitados, veículos registrados ou que o farão às notificações e multas aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.

NORMAS CONTRAN POR ESTADO
AC - Resolução 816/21
AL - Portaria 207/21
AM - Resolução 814/21
AP - Portaria 211/21
BA - Portaria 202/21
CE - Resolução 815/21
DF - Portaria 205/21
ES - Portaria 241/21
GO - Portaria 206/21
MA - Portaria 221/21
MT - Portaria 210/21
MS - Portaria 212/21
PA - Portaria 215/21
PB - Portaria 213/21
PE - Portaria 203/21
PI - Portaria 218/21
RJ - Portaria 209/21
RN - Portaria 204/21
RO - Portaria 220/21
RS - Portaria 216/21
SE - Portaria 219/21
SP - Portaria 208/21
TO - Portaria 217/21

Disponíveis na guia Materiais >> Normas

SUSPENSÃO DE PRAZOS
Para os estados mencionados, ficaram prorrogados, por tempo indeterminado:

I. a data final para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator para notificações de autuação (NA) já enviadas, encerradas desde:

AC - 01/02/2021
AL - 19/03/2021
AM - 06/01/2021
AP - 09/03/2021
BA - 26/02/2021
CE - 18/02/2021
DF - 01/03/2021
ES - 18/03/2021
GO - 17/03/2021
MA - 05/03/2021
MT - 01/03/2021
MS - 26/03/2021
PA - 15/03/2021
PB - 11/03/2021
PE - 18/03/2021
PI - 22/03/2021
RJ - 22/03/2021
RN - 01/03/2021
RO - 04/03/2021
RS - 22/03/2021
SE - 26/03/2021
SP - 15/03/2021
TO - 17/03/2021

II. a data final para apresentação de recurso para as notificações de penalidade (NP) expedidas, encerradas desde:

AC - 01/02/2021
AL - 19/03/2021
AM - 06/01/2021
AP - 09/03/2021
BA - 26/02/2021
CE - 18/02/2021
DF - 01/03/2021
ES - 18/03/2021
GO - 17/03/2021
MA - 05/03/2021
MT - 01/03/2021
MS - 26/03/2021
PA - 15/03/2021
PB - 11/03/2021
PE - 18/03/2021
PI - 22/03/2021
RJ - 22/03/2021
RN - 01/03/2021
RO - 04/03/2021
RS - 22/03/2021
SE - 26/03/2021
SP - 15/03/2021
TO - 17/03/2021

III. a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encerradas desde:

AC - 01/02/2021
AL - 19/03/2021
AM - 06/01/2021
AP - 09/03/2021
BA - 26/02/2021
CE - 18/02/2021
DF - 01/03/2021
ES - 18/03/2021
GO - 17/03/2021
MA - 05/03/2021
MT - 01/03/2021
MS - 26/03/2021
PA - 15/03/2021
PB - 11/03/2021
PE - 18/03/2021
PI - 22/03/2021
RJ - 22/03/2021
RN - 01/03/2021
RO - 04/03/2021
RS - 22/03/2021
SE - 26/03/2021
SP - 15/03/2021
TO - 17/03/2021

IV. o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas desde:

AC - 01/02/2021
AL - 01/03/2021
AM - 01/01/2021
AP - 01/03/2020
BA - 01/02/2021
CE - 01/02/2020
DF - 01/02/2020
ES - 01/03/2020
GO - 01/03/2020
MA - 01/03/2020
MT - 01/03/2020
MS - 01/03/2020
PA - 01/03/2020
PB - 01/03/2020
PE - 01/03/2020
PI - 01/03/2020
RJ - 01/03/2020
RN - 01/02/2020
RO - 01/03/2020
RS - 01/03/2020
SE - 01/03/2020
SP - 01/03/2020
TO - 01/03/2020

V. para fins de fiscalização, o prazo de validade das ACC, Permissões (PPD) e CNH, vencidas desde:

AC - 01/02/2021
AL - 01/03/2021
AM - 01/01/2020
AP - 01/03/2020
BA - 01/02/2021
CE - 01/02/2020
DF - 01/02/2020
ES - 01/03/2020
GO - 01/03/2020
MA - 01/03/2020
MT - 01/03/2020
MS - 01/03/2020
PA - 01/03/2020
PB - 01/03/2020
PE - 01/03/2020
PI - 01/03/2020
RJ - 01/03/2020
RN - 01/02/2020
RO - 01/03/2020
RS - 01/03/2020
SE - 01/03/2020
SP - 01/03/2020
TO - 01/03/2020

As informações dos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, assim como os certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.

VI. o prazo para registro e licenciamento do veículo novo, adquirido desde:

AC - 31/12/2020
AL - 04/03/2021
AM - 06/12/2020
AP - 05/02/2021
BA - 12/02/2021
CE - 03/02/2021
DF - 12/02/2021
ES - 03/03/2021
GO - 02/03/2021
MA - 18/02/2021
MT - 12/02/2021
MS - 11/03/2021
PA - 12/02/2020
PB - 24/02/2021
PE - 03/03/2021
PI - 05/03/2021
RJ - 05/03/2021
RN - 12/02/2021
RO - 02/02/2021
RS - 05/03/2021
SE - 11/03/2021
SP - 26/02/2021
TO - 12/02/2021

VII. o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo, adquirido desde:

AC - 31/12/2020
AL - 12/03/2021
AM - 07/12/2020
AP - 05/02/2021
BA - 28/01/2021
CE - 19/01/2021
DF - 29/01/2021
ES - 12/02/2021
GO - 12/02/2021
MA - 03/02/2021
MT - 29/01/2021
MS - 24/02/2021
PA - 12/02/2020
PB - 09/02/2021
PE - 12/02/2021
PI - 18/02/2021
RJ - 18/02/2021
RN - 29/01/2021
RO - 02/02/2021
RS - 18/02/2021
SE - 24/02/2021
SP - 12/02/2021
TO - 12/02/2021

Essas medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

Tão logo a situação que deu ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação das normas, definindo novo calendário para retorno dos prazos ora prorrogados.

IMPORTANTE
Em âmbito nacional, a retomada dos prazos e processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito segue o previsto na Resolução 805/20 (Contran).

Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!