Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO IX - Dos Veículos

SEÇÃO II - Da Segurança dos Veículos


Art. 113.

Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.