CAPÍTULO XII - Do Licenciamento
Art. 134-A.
O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Lei 14.071 de 2020)
O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Lei 14.071 de 2020)