Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XIII - Da Condução de Escolares


Art. 138.

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (Lei 14.071 de 2020)

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.