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Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 162.

Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Lei 13.281 de 2016)

Infração - gravíssima; (Lei 13.281 de 2016) Penalidade - multa (três vezes); (Lei 13.281 de 2016) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Lei 13.281 de 2016)

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Lei 13.281 de 2016)

Infração - gravíssima; (Lei 13.281 de 2016) Penalidade - multa (três vezes); (Lei 13.281 de 2016) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Lei 13.281 de 2016)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Lei 13.281 de 2016)

Infração - gravíssima; (Lei 13.281 de 2016) Penalidade - multa (duas vezes); (Lei 13.281 de 2016) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Lei 13.281 de 2016)

IV - (VETADO)

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.