Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 168.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.