CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 177.
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - grave; Penalidade - multa.
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração - grave; Penalidade - multa.