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Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 177.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - grave; Penalidade - multa.