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Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 196.

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração - grave; Penalidade - multa.