Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 204.

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

Infração - grave; Penalidade - multa.