CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 207.
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; Penalidade - multa.
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; Penalidade - multa.