Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 208.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Lei 14.071 de 2020)

Infração - gravíssima; Penalidade - multa.