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Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 209.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração - grave; Penalidade - multa.