Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 210.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.