CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 211.
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave; Penalidade - multa.
Parágrafo único. (VETADO). (Lei 14.071 de 2020)