Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 211.

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

Infração - grave; Penalidade - multa.

Parágrafo único. (VETADO). (Lei 14.071 de 2020)