Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 215.

Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave; Penalidade - multa.