CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 217.
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
Infração - média; Penalidade - multa.
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
Infração - média; Penalidade - multa.