CTB Notícias
[Atenção]

Atenção!

Para usar o app em dispositivos iOS é necessário ter uma conta já cadastrada. Cadastre-se neste site para conseguir acessar o app.

Entrar

Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 221.

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.