CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 224.
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve; Penalidade - multa.
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve; Penalidade - multa.