CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 226.
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média; Penalidade - multa.
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média; Penalidade - multa.