CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 228.
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.