CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 234.
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.