Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 237.

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.