Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 239.

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.