Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XV - Das Infrações


Art. 240.

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.