CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 241.
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve; Penalidade - multa.
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve; Penalidade - multa.