CAPÍTULO XV - Das Infrações
Art. 253.
Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.