CAPÍTULO XIX - Dos Crimes de Trânsito
SEÇÃO II - Dos Crimes em Espécie
Art. 312-B.
Aos crimes previstos no §3 do art. 302 e no §2 do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei 2.848 de 1940 (Código Penal). (Lei 14.071 de 2020)