CAPÍTULO XX - Disposições Finais de Transitórias
Art. 326-C.
Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)
Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)