Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta


Art. 37.

Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança