CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 44-A.
É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Lei 14.071 de 2020)