Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta


Art. 45.

Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.