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Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta


Art. 55.

Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.