CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 60.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias; b) estradas.