Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta


Art. 60.

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias; b) estradas.