CAPÍTULO II - Do Sistema Nacional de Trânsito
SEÇÃO II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 8.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.