Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito


Art. 81.

Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.