CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito
Art. 86-A.
As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (Lei 13.146 de 2015)