Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito


Art. 87.

Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.