Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito


Art. 89.

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.