CAPÍTULO VIII - Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policionamento Ostensivo de Trânsito
Art. 91.
O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.