SORTEIO PLANO VITALÍCIO QAP MULTAS I - DA PROMOTORA
1.1. O presente sorteio é promovido por QAP CORP TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, doravante proprietária legal do aplicativo “QAP Multas”, responsável pela organização, execução, apuração e entrega dos prêmios previstos neste Regulamento.
1.2. A participação neste sorteio implica a aceitação integral e irrestrita de todas as disposições constantes neste Regulamento.
II - DO OBJETO
2.1. O presente sorteio tem por finalidade premiar participantes integrantes do Grupo VIP do WhatsApp destinado ao Plano Vitalício QAP Multas.
2.2. Serão sorteados 09 (nove) participantes, observadas todas as condições previstas neste Termo. O direito ao recebimento do prêmio somente será adquirido após o cumprimento integral dos requisitos de habilitação, validação e confirmação previstos neste Termo.
III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do sorteio as pessoas que, cumulativamente:
a) Estejam regularmente inseridas no Grupo VIP do WhatsApp do Plano Vitalício QAP Multas até às 20h00 do dia 01 de julho de 2026 ou até o horário de encerramento da lista definitiva de participantes;
b) Possuam número telefônico ativo e identificável no referido grupo;
c) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
d) Aceitem integralmente os termos deste Regulamento;
e) Respondam ao contato realizado pela equipe QAP Multas no prazo estabelecido neste Regulamento;
f) Forneçam os dados necessários para ativação da conta vitalícia quando solicitados. g) Após às 20h00 do dia 01 de julho de 2026, não serão aceitos interessados a participação do sorteio, sendo que, no horário retromencionado será feita a extração oficial dos participantes.
3.2. A permanência do participante no Grupo VIP do WhatsApp até o momento da extração dos números sorteados constitui requisito indispensável para participação.
3.3. A exclusão voluntária do grupo antes da realização do sorteio implicará renúncia automática à participação.
IV - DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A campanha promocional terá início com a divulgação oficial do sorteio nos canais da QAP Multas e permanecerá válida até às 20h00 do dia 01 de julho de 2026.
4.2. Após o encerramento do período de participação, será extraída a relação definitiva dos números telefônicos aptos ao sorteio.
V - DO SORTEIO
5.1. O sorteio será realizado no dia 01 de julho de 2026, mediante transmissão ao vivo (Live) no canal oficial do QAP Multas no Youtube, através do link: https://www.youtube.com/@QAPMultas.
5.2. A Live será utilizada como instrumento de transparência e publicidade do procedimento de sorteio.
5.3. A relação dos participantes será composta pelos números telefônicos cadastrados no Grupo VIP do WhatsApp do Plano Vitalício QAP Multas.
5.4. Cada número telefônico corresponderá a uma única participação.
5.5. Os participantes serão identificados e organizados em lista própria, contendo numeração sequencial para fins de auditoria e rastreabilidade do sorteio.
5.6. O sorteio será realizado por plataforma eletrônica: sorteio.com (https://sorteio.com/sorteio-de-nomes) de seleção aleatória ou outro método idôneo definido pela QAP Multas, assegurando-se critérios de imparcialidade, aleatoriedade e transparência.
5.7. Os participantes formarão uma lista única, em ordem crescente atribuindo-se um identificador numérico (ID) para cada participante.
VI - DOS PRÊMIOS
6.1. Serão disponibilizados 09 (nove) acessos vitalícios ao aplicativo QAP Multas.
6.2. Cada contemplado fará jus a apenas 01 (um) acesso vitalício.
6.3. O acesso vitalício é pessoal, individual, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, créditos, produtos ou qualquer outra vantagem econômica.
6.4. O benefício concedido limita-se às funcionalidades e condições comerciais vigentes do Plano Vitalício disponibilizado pela QAP Multas.
6.5. O prêmio consiste no direito de utilização do Plano Vitalício QAP Multas, observadas as evoluções naturais da plataforma, atualizações tecnológicas, limites previstos em termos específicos do plano, alterações de funcionalidades, melhorias, substituições ou descontinuidade de recursos específicos, não constituindo garantia de manutenção de funcionalidades específicas nem impedindo futuras alterações gerais da plataforma e não constituindo direito adquirido à manutenção permanente de funcionalidades individuais eventualmente existentes na data do sorteio.
VII - DA APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
7.1. Após o sorteio, a equipe QAP Multas realizará a conferência dos requisitos de participação.
7.2. O número telefônico sorteado deverá corresponder a participante efetivamente integrante do Grupo VIP do WhatsApp até o encerramento das inscrições.
7.3. A QAP Multas poderá solicitar documentos ou informações adicionais que julgar necessários para validar a identidade do contemplado.
7.4. Constatada fraude, má-fé, duplicidade indevida de participação ou qualquer descumprimento deste Regulamento, o participante será imediatamente desclassificado.
VIII - DA CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
8.1. A convocação dos sorteados será realizada através do número telefônico cadastrado no Grupo VIP do WhatsApp.
8.2. A equipe QAP Multas efetuará contato por WhatsApp, ligação telefônica, mensagem ou qualquer outro meio compatível com o número informado. Considera-se realizado o contato no momento do envio da primeira mensagem ou da primeira tentativa de ligação registrada pela equipe QAP Multas, independentemente da efetiva visualização pelo participante.
8.3. O contemplado deverá responder ao contato da equipe QAP Multas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do primeiro contato realizado.
8.4. O prazo de resposta constitui condição essencial para validação da premiação e possui natureza peremptória e improrrogável, não sendo admitidas prorrogações, suspensões ou flexibilizações por qualquer motivo.
8.5. O não retorno dentro do prazo estabelecido acarretará a perda automática e irrevogável do direito ao prêmio.
8.6. A desclassificação, renúncia, perda do prazo ou qualquer outra hipótese de perda do direito ao prêmio não obrigará a QAP Multas à realização de novo sorteio, convocação de outro participante, redistribuição do prêmio ou qualquer forma de substituição do contemplado, hipótese em que o respectivo prêmio será considerado automaticamente não distribuído. Contudo, ficando a exclusivo critério da QAP Multas realizar ou não nova contemplação.
IX - DOS DADOS NECESSÁRIOS PARA ATIVAÇÃO
9.1. Os contemplados deverão fornecer, quando solicitados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Endereço de e-mail;
d) Número telefônico;
e) Demais informações necessárias para cadastro e ativação da conta vitalícia.
9.2. O fornecimento de informações falsas, incompletas ou inconsistentes poderá resultar na perda do direito ao prêmio.
9.3. É de inteira responsabilidade do participante manter ativo, válido, acessível e sob sua titularidade o número telefônico utilizado para participação no Grupo VIP do WhatsApp, não respondendo a QAP Multas por linhas desativadas, alteradas, bloqueadas ou inacessíveis. Inclusive em caso de troca de aparelho, perda da linha, cancelamento da operadora ou alteração de titularidade.
X - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para:
a) identificação dos participantes;
b) validação dos contemplados;
c) ativação do acesso vitalício;
d) cumprimento das obrigações decorrentes deste sorteio.
10.2. O tratamento dos dados observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
10.3. Os dados não serão comercializados ou compartilhados com terceiros para finalidades incompatíveis com este Regulamento.
XI - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A lista dos números sorteados poderá ser divulgada durante a Live e posteriormente nos canais oficiais da QAP Multas.
11.2. Os contemplados autorizam, desde já, a divulgação de seu primeiro nome, cidade e número telefônico parcialmente mascarado, exclusivamente para fins de transparência do sorteio.
11.3. A divulgação ocorrerá sem qualquer ônus para a QAP Multas.
XII - IMPEDIMENTOS
12.1. Não poderão participar:
a) sócios da empresa promotora;
b) administradores;
c) diretores;
d) colaboradores diretamente envolvidos na organização, execução ou fiscalização do sorteio.
XIII - CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO OU ADIAMENTO
13.1. A QAP Multas poderá alterar, suspender, remarcar ou cancelar o sorteio em situações excepcionais decorrentes de caso fortuito, força maior, falhas sistêmicas, indisponibilidade das plataformas utilizadas ou circunstâncias alheias à sua vontade.
13.2. Eventuais alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da empresa.
13.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior, falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, interrupção ou instabilidade dos serviços do Instagram, da plataforma de transmissão, da internet, de energia elétrica ou de qualquer outro evento alheio à vontade da QAP CORP TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA que inviabilize, total ou parcialmente, a realização da Live e/ou do sorteio na data e horário previstos neste Regulamento, a empresa poderá adiar a realização do evento, oportunidade em que será definida nova data e horário, a seu exclusivo critério, os quais serão previamente divulgados por meio dos canais oficiais de comunicação da QAP Multas. O adiamento não acarretará qualquer direito à indenização, compensação ou responsabilização da QAP CORP TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, permanecendo válidas todas as demais disposições deste Regulamento.
XIV - TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA
14.1. A QAP Multas armazenará os registros do sorteio, incluindo listas de participantes, gravação da Live, registros de convocação e documentos relacionados à apuração.
14.2. Tais registros poderão ser utilizados para comprovação da regularidade do procedimento e defesa dos interesses da empresa em eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
XV - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. A QAP Multas não se responsabiliza por:
a) falhas de internet dos participantes;
b) indisponibilidade temporária do WhatsApp, Instagram ou plataformas de terceiros;
c) números telefônicos incorretos, inativos ou inacessíveis;
d) bloqueios, filtros ou configurações dos dispositivos dos participantes que impeçam o recebimento do contato.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação no sorteio implica plena concordância com todas as regras previstas neste Regulamento.
16.2. Os casos omissos serão solucionados pela QAP Multas, observadas a legislação aplicável, a boa-fé objetiva, a razoabilidade e os princípios deste Regulamento.
16.3. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação oficial.
XVII - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de sede da QAP CORP TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.