Justiça determina o retorno do uso de radares móveis em rodovias federais
Fonte: Justiça Federal Publicado em:
A Justiça Federal de Brasília vetou a determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade móveis, estáticos e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal.
A ordem foi dada pelo Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo nº 1033150-08.2019.4.01.3400), após avaliação de um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público. Vale dizer, porém, que a decisão é temporária.
Para o Magistrado, a determinação do presidente foi tomada sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
Dados da PRF, divulgados em novembro, apontaram aumento no número de acidentes em rodovias federais entre agosto e outubro desse ano. Segundo os dados, entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, uma alta de 7,2% sobre o mesmo período de 2018.
Esse crescimento interrompe uma sequência de quatro anos de queda, e coincide com a suspensão do uso de radares móveis, determinada em 15 de agosto.
A PRF tem até o dia 14 de dezembro para voltar a usar a fiscalização móvel, com multa fixada no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.