CRLV não será mais impresso a partir de Julho
Fonte: Diário Oficial da União Publicado em:
No último dia de 2019, 31/12, publicou-se no Diário Oficial da União a Deliberação 180/19, a qual determinou aos DETRANs do país prazo máximo, até o dia 30/06/2020, para que estes implementem e habilitem a emissão do CRLV-e (digital).
EXPEDIÇÃO
O CRLV-e será expedido somente após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, além do pagamento do DPVAT, e substituirá o CLRV físico.
Porém, vale lembrar que o proprietário ainda poderá imprimir o documento, e que também será válido.
FISCALIZAÇÃO
Para que possa ser feita a fiscalização, o DENATRAN disponibilizará um sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do QRCode inserido no documento.
O QRCode poderá ser validado, ainda, utilizando o pelo aplicativo VIO, assim como já acontece com a CNH Digital.
Providências atinentes à recolha do CRLV-e ainda estão sendo discutidas, todavia, entende-se que este procedimento também será todo digital, através de plataformas eletrônicas, via App ou Web.
REVOGAÇÕES
A deliberação em síntese, além do exposto anteriormente, também revogou as Resoluções 720/17, 744/18 e 769/18.
NOVIDADES
Todas essas mudanças estão alinhadas com as novas políticas públicas do Governo Federal, visando tornar mais célere e eficiente toda a estrutura de dados nacional bem como reduzir o consumo físico de papéis e outros insumos que causam prejuízo quase irreversível ao meio ambiente.
Vale a pena conferir o conteúdo desta Deliberação na íntegra!