É falso alerta que tem circulado nas mídias sociais sobre multas de trânsito pelo não uso de máscara
Fonte: QAP Multas Publicado em:
Nos últimos dias tem circulado, em diversas mídias sociais, um alerta falso sobre possíveis multas de trânsito aos condutores que não fizerem uso de máscara de proteção facial contra o Covid-19 (novo coronavírus).
Veja a mensagem falsa abaixo:
"Alerta. DETRAN e Polícia Militar estão orientando a multa a partir de amanhã. Quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro a multa custa R$ 128. Todos devem usar máscara dentro do carro! Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança 3 pontos na carteira. Isso serve para motos também. Quem puder compartilhar para ajudar, temos muitos que não sabem."
Reforçamos a todos os membros da comunidade QAP Multas que este alerta não é verdadeiro e, portanto, trata-se de uma notícia falsa (fake news) que tem circulado, especialmente, pelo aplicativo WhatsApp.
Mantenha-se atento e informado!
FISCALIZAÇÃO E MULTA
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até o presente momento, não tornou público nenhum procedimento de fiscalização e/ou aplicação de "infração de trânsito" para condutores que não estiverem fazendo uso de máscara no interior de seus veículos e, por enquanto, inexiste respaldo jurídico para essa multa na esfera de trânsito.
Por outro lado, o emprego de agentes de trânsito e de segurança para fiscalização e orientação da obrigatoriedade de uso de máscaras é plenamente possível e razoável, uma vez que estes agentes, diuturnamente, encontram-se de serviço nas ruas e em atividades de caráter essencial.
DO USO DAS MÁSCARAS
Tendo sua aplicação começado, tímida e exclusivamente, nas pessoas acometidas pelo novo coronavírus, casos suspeitos, profissionais da saúde e indivíduos do chamado grupo de risco, alguns governantes estão baixando Decretos Estaduais e Municipais com regras específicas para uso obrigatório de máscara em ambientes públicos e privados de acesso público.
A criação de decretos tem sido uma medida muito utilizada pelos governos no período da pandemia e, ao que tudo indica, a tendência é que os Municípios façam valer as recomendações dos Decretos Estaduais. Todavia, para se certificar das regras corretas e possíveis multas, informe-se melhor sobre os decretos aplicáveis nos municípios da sua região.
PODE CONFIGURAR CRIME
O entendimento sobre isso é bem controverso mas, pode sim ensejar crime, e o respaldo estaria no artigo 268 do Código Penal, segundo o qual "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" renderia pena de detenção de um mês a um ano e multa, desde que comprovada a intenção de contaminar outras pessoas.