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NORMATIZAÇÃO

Agora é um fato! Contran revoga, oficialmente, a Resolução 782/20, e retoma prazos ora interrompidos

Fonte: Diário Oficial da União Publicado em:



O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) oficializou, na última terça-feira (24), a revogação da Resolução 782/20, a qual interrompia prazos de processos e de procedimentos de fiscalização afetos ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

RESOLUÇÃO 805/20 (CONTRAN)
A revogação se deu através da Resolução 805/20, publicada dia 24/11 no Diário Oficial da União (DOU), sendo que ela retoma os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

DA RETOMADA DAS ATIVIDADES
Diante da revogação em síntese, a contagem dos prazos, ora interrompidos, fica plenamente retomada, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno dos atendimentos presenciais ao público e, portanto, da retomada do cumprimento dos prazos normais previstos na legislação pertinente.

RESTABELECIMENTO DE PRAZOS
Ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 01/12/2020:

I – de defesa da autuação;

II – de recursos de multa;

III – de defesa processual;

IV – de recursos de suspensão;

V – de identificação do infrator.

PRAZOS INTERROMPIDOS (FIM)
Para fins de fiscalização, cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:

I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

II - para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município ou para mudança de endereço desde 19/02/2020;

III - para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19/02/2020;

IV - para o registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20/03/2020;

V - a partir de 01/01/2021, para CNH com validade vencida desde 19/02/2020, prazo este também aplicável à PPD, ACC e aos certificados de cursos especializados.

PROCESSAMENTO DE INFRAÇÕES
O restabelecimento dos prazos para o envio de notificações de autuação (NA), cometidas de 26/02/2020 a 30/11/2020, segue conforme o cronograma do Anexo I.

Para as NA já enviadas, as datas finais para defesa prévia e indicação do condutor infrator, posteriores a 20/03/2020, ficam prorrogadas para 31/01/2021.

SOBRE DOCUMENTOS VENCIDOS
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 01/012020 a 31/12/2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 01/01/2020 a 31/12/2020 até a nova data correspondente para renovação, conforme Anexo II, prazos também aplicáveis às PPD e informações de certificados de cursos especializados que não constam na CNH.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do DF poderão estabelecer cronogramas específicos para adoção das providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido de 19/02/2020 a 30/11/2020. Caso não seja estabelicido cronograma algum, a transferência (no prazo mencionado) deverá ser efetivada até 31/12/2020.

DO REGISTRO E LICENCIAMENTO
Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do DF poderão estabelecer prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, além dos limites fixados no art. 1 da Resolução 110/00 (Contran). Para fins de fiscalização, quando o veículo estiver fora da sua área de registro, os agentes fiscalizadores deverão adotar os prazos estabelecidos na Resolução 110/00, ressalvados os casos previstos em seu art. 14 (exceções).

LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO (ITL)
Os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL) vencidos de 20/03/2020 a 30/11/2020, ficam prorrogados para 31/01/2021.

ANEXO I
Cronograma para envio das NA de infrações cometidas de 26/02/2020 a 30/11/2020

TABELA NOTIFICAÇÕES (NA)
Cometimento        Envio:
26 a 31/03/20   01 a 31/01/21
01 a 30/02/20   01 a 28/02/21
01 a 31/03/20   01 a 31/03/21
01 a 30/04/20   01 a 30/04/21
01 a 31/05/20   01 a 31/05/21
01 a 31/06/20   01 a 30/06/21
01 a 30/07/20   01 a 31/07/21
01 a 31/08/20   01 a 31/08/21
01 a 30/09/20   01 a 30/09/21

ANEXO II
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas de 01/01/2020 a 31/01/2020

TABELA RENOVAÇÃO (CNH)
Vencimento       Renovação:
01 a 31/01/20   01 a 31/01/21
01 a 29/02/20   01 a 28/02/21
01 a 31/03/20   01 a 31/03/21
01 a 30/04/20   01 a 30/04/21
01 a 31/05/20   01 a 31/05/21
01 a 30/06/20   01 a 30/06/21
01 a 31/07/20   01 a 31/07/21
01 a 31/08/20   01 a 31/08/21
01 a 30/09/20   01 a 30/09/21
01 a 31/10/20   01 a 31/10/21
01 a 30/11/20   01 a 30/11/21
01 a 31/12/20   01 a 31/12/21

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