Contran aprova proposta que visa revogar prazos interrompidos face Covid-19
Fonte: Minfra, QAP Multas (adaptado) Publicado em:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou "proposta" para revogar a Resolução 782/20, que interrompe os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Após a proposta ser oficializada, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação (NA) passam a vigorar com novos prazos a partir de 01/12/2020.
PUBLICAÇÃO NO MINFRA
Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, explicou os motivos que levaram à publicação desta resolução e da sua atual revogação:
“A Resolução 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no CTB. Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.”
Apesar da explicação acima, disponibilizada no site do Ministério da Infraestrutura (MINFRA) na última terça-feira (17), a revogação ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas ao que tudo indica isso deve acontecer nos próximos dias, e claro, antes do final de Novembro.
A revogação da Resolução 782/20 restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
INTERRUPÇÃO DE PRAZOS
Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19/02/2020 serão retomados a partir do dia 01/12/2020. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20/03/2020, também voltarão a contar do zero.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O envio das notificações (NA) das infrações cometidas entre 26/02 e 30/11/2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, terão as notificações enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20/03/2020, ficam prorrogadas para 31/01/2021.
A autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26/02 e 30/11/2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
HABILITAÇÃO (CNH)
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 01/01/2021, seguindo os meses de validade. Os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31/01/2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28/02/2021; e assim sucessivamente, até 31/12/2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19/02 e 30/11/2020. Caso o órgão não estabeleça, será considerada a data de 31/12/2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO
O proprietário de veículo adquirido entre 19/02/2020 e 30/11/2020 terá até 31/01/2021 para realizar esse processo.
LICENCIAMENTO ANUAL
Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31/12/2020. O Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
INSTITUIÇÕES TÉCNICAS (ITL)
Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos entre 20/03 e 30/11/2020, ficam prorrogados até 31/01/2021.
TABELA RENOVAÇÃO DA CNH | |
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Vencimento | Renovar até: |
01 a 31/01/20 | 01 a 31/01/21 |
01 a 29/02/20 | 01 a 28/02/21 |
01 a 31/03/20 | 01 a 31/03/21 |
01 a 30/04/20 | 01 a 30/04/21 |
01 a 31/05/20 | 01 a 31/05/21 |
01 a 30/06/20 | 01 a 30/06/21 |
01 a 31/07/20 | 01 a 31/07/21 |
01 a 31/08/20 | 01 a 31/08/21 |
01 a 30/09/20 | 01 a 30/09/21 |
01 a 31/10/20 | 01 a 31/10/21 |
01 a 30/11/20 | 01 a 30/11/21 |
01 a 31/12/20 | 01 a 31/12/21 |
TABELA NOTIFICAÇÃO DE AIT | |
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Cometimento | Enviar até: |
01 a 31/03/20 | 01 a 31/01/21 |
01 a 30/04/20 | 01 a 28/02/21 |
01 a 31/05/20 | 01 a 31/03/21 |
01 a 30/06/20 | 01 a 30/04/21 |
01 a 31/07/20 | 01 a 31/05/21 |
01 a 31/08/20 | 01 a 30/06/21 |
01 a 30/09/20 | 01 a 31/07/21 |
01 a 31/10/20 | 01 a 31/08/21 |
01 a 30/11/20 | 01 a 30/09/21 |