Nova versão 25 do banco de dados traz Portarias e Resoluções recém publicadas pelo Contran e Denatran
Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicaram, recentemente, novas Portarias e Resoluções que regulamentam procedimentos legais de trânsito.
PORTARIAS (CONTRAN)
Foram incluídas, nesta atualização, as Portarias (Deliberações) 202, 203, 204, 205, 206, 207 e 208, todas do Contran (2021), e que tratam respectivamente:
I. dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT;
II. dos prazos de processos e de procedimentos afetos às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
III. da flexibilização na fiscalização de infrações específicas de trânsito, por força das restrições face ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
REGRAS ESPECÍFICAS
Para os Estados de Alagoas (AL), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e São Paulo (SP) foram publicadas Portarias do Contran (Deliberações) específicas sobre flexibilização de prazos e fiscalização, que são de conhecimento indispensável aos agentes e policiais aplicadores das leis de trânsito.
Estes documentos estão disponíveis na guia Materiais >> Normas >> Deliberações
PORTARIAS (DENATRAN)
Foram incluídas as Portarias 299, 322, 323, 324, 325, 329, 338, 339, 340, 341, 344 e 345, todas do Denatran (2021), e que tratam, basicamente:
I. de novas licenças para pessoas jurídicas atuarem como Instituições Técnicas (ITL);
II. de renovação de licenças para pessoas jurídicas atuarem como Instituições Técnicas (ITL);
III. de revogação para pessoa jurídica atuar como Instituição Técnica (ITL).
Estes documentos estão disponíveis na guia Materiais >> Normas >> Portarias
RESOLUÇÕES (CONTRAN)
Foram incluídas as Resoluções 814, 815, 816, 817, 818, 819 e 820, todas do Contran (2021), e que tratam, basicamente:
I. dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT;
II. dos prazos de processos e de procedimentos afetos às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
III. da flexibilização na fiscalização de infrações específicas de trânsito, por força das restrições face ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
IV. dos requisitos para emissão do CRV, CLA e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
V. do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e procedimentos para registro e controle de compra e venda de veículos novos e usados.
VI. do transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura no dispositivo de retenção adequado.
VII. da aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
REGRAS ESPECÍFICAS
Conforme já noticiado, para os Estados de Acre (AC), Amazonas (AM) e Ceará (CE) foram publicadas Portarias do Contran (Deliberações) específicas - convertidas em Resoluções do Contran, e que também se referem à flexibilização de prazos e fiscalização, uma vez que cada Estado tem sido impactado diferente pela pandemia.
Estes documentos estão disponíveis na guia Materiais >> Normas >> Resoluções
REVOGAÇÕES DIVERSAS
A Resolução 817/21 (em vigor) revogou, na data de sua publicação, as Resoluções 664/86, 721/88, 729/89, 766/93, 779/94, 802/95, 16/98, 187/06 e 651/17 e a Portaria 197/21, todas do Contran.
A Resolução 819/21 (pendente) revogará, a partir do dia 12-04-21, as Resoluções 277/08, 352/10, 391/11, 533/15, 541/15 e 639/16, todas do Contran.
A Resolução 820/21 (pendente) revogará, a partir do dia 12-04-21, as Resoluções 142/03, 776/19 e 796/20, todas do Contran.
MANTENHA-SE ATUALIZADO
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