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CORONAVÍRUS

Contran publica portaria exclusiva para o Estado do Acre, de modo a minimizar os efeitos da pandemia

Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, bem recente, a Portaria 201/21, flexibilizando prazos para procedimentos de trânsito no Estado do Acre, com o objetivo de reduzir os impactos gerados pelos aumentos de casos de Covid-19.

As regras valem, exclusivamente, para condutores habilitados, veículos registrados e notificações e multas aplicadas no Estado do Acre (AC).

HABILITAÇÕES
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 01 a 29/02/2020 e com vencimento entre 18 e 28/02/2021 fica prorrogado para 01/04/2021.

VEÍCULOS
O veículo novo adquirido entre 18/01/2021 e 28/02/2021 poderá ser registrado e licenciado até 01/04/2021.

NOTIFICAÇÕES
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator compreendidas entre 18 e 28/02/2021 ficam prorrogadas para 01/04/2021.

MULTAS
Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso compreendidas entre 18 e 28/02/2021 ficam prorrogadas para 01/04/2021.

RECURSOS
As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação compreendidas entre 18 e 28/02/2021 ficam prorrogadas para 01/04/2021.

FISCALIZAÇÃO
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas, até 01/04/2021, as ACC, PPD e CNH vencidas entre 01 a 29/02/2020 e com vencimento entre 01 a 28/02/2021.

Todas as informações contidas no documento de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas até 01/04/2021, o que também se aplica aos certificados de tais cursos, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.

Este documento está disponível na guia Materiais > Normas > Deliberações

OBSERVAÇÃO
Em âmbito nacional, a retomada dos prazos e processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito foi regulamentada pela Resolução 805/20 (Contran).

CONTE CONOSCO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!

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